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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (112724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2024, às 14:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (112596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Manifestação acerca de eventual prejudicialidade do Projeto de Lei n° 944, de 2024, que “Institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal”.
1. Introdução.
Cuida-se de proposição de autoria do Deputado Thiago Manzoni, a qual foi protocolada, junto à esta Secretaria Legislativa (SELEG), no dia 19 de fevereiro de 2024. Lida em Plenário no dia 20 de fevereiro do presente ano, recebeu sua numeração definitiva – Projeto de Lei n° 944, de 2024 (PL n° 944/2024). O projeto segue com a seguinte ementa: “Institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.”
Recebeu, em seguida, o Despacho – 1 – SELEG (Id PLe 111286), por meio do qual se solicitou a manifestação do Gabinete do Autor sobre a existência de legislação pertinente à matéria: Lei nº 4.058, de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em resposta, o Deputado esclarece:
"Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG nº 111286, que devolveu a presente proposição a este autor informando a existência da Lei Distrital n.º 4.058/2007, destacamos que o projeto de lei em tela não se enquadra nos ditames do referido diploma normativo, uma vez que não pretende tratar sobre instalação geral de câmeras de segurança nas escolas públicas, mas de instituir um sistema específico para registro de atividades em sala de aula, cujo conteúdo, reservado, poderá ser acessado nas hipóteses legais. Cumpre destacar, inclusive, que a Lei supramencionada expressamente dispõe que não haverá instalação de câmeras em sala de aula, disposição oposta ao intento da presente proposição, motivo pelo qual não há óbice à sua tramitação.
Certos da adequação da proposição à legislação em vigor e aos princípios esculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, requeremos a continuidade da tramitação da matéria nesta Casa de Leis."
Seguem, pois, as considerações pertinentes para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei n° 944, de 2024, bem como sobre a possível declaração de prejudicialidade da referida proposição.
2. Da Prejudicialidade nos Termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Primeiramente, é imperioso introduzir o conceito da prejudicialidade no âmbito do processo legislativo. De acordo com o Glossário Legislativo do Congresso Nacional, a prejudicialidade é o “processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação, sendo definitivamente arquivada.”
Percorrida essa preliminar, passemos ao que diz o Regimento Interno acerca da prejudicialidade nos seus artigos 175 e 176:
“TÍTULO VI
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
[...]
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
[...]
Art. 175. Consideram-se prejudicados: (grifo nosso)
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (grifo nosso)
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação: (grifo nosso)
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
[...]"
Observa-se que deverá ser declarada a prejudicialidade de uma proposição que trate de matéria de igual teor a de outra (mais antiga) em tramitação ou de lei em vigor. Ainda, mostra-se regimentalmente possível que o Presidente da Casa declare de ofício a prejudicialidade da matéria, em virtude do artigo 176 do Regimento da Casa.
Dessa forma, e sem adentrarmos no mérito da matéria, o Projeto de Lei n° 944, de 2024 foi proposto nos seguintes termos:
“PROJETO DE LEI Nº 944, DE 2024
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Sistema de Registro de Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal. (grifo nosso)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Registro de Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. O SRA consiste na captação ininterrupta de áudio e vídeo das atividades desenvolvidas nas salas de aula das instituições públicas de ensino do Distrito Federal. (grifo nosso)
Art. 2º O SRA será operacionalizado com base nas seguintes diretrizes:
I - todas as salas de aula das instituições públicas de ensino do Distrito Federal contarão com equipamentos de captação de áudio e vídeo aptos a armazenar todo o conteúdo das atividades desenvolvidas; (grifo nosso)
II - o conteúdo captado durante as atividades será reservado e será acessado somente mediante solicitação:
a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
b) do docente, para refutar acusações acerca da própria conduta em sala de aula;
c) de órgãos da segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação em curso;
d) de um dos pais ou responsáveis legais por qualquer dos alunos presentes durante a atividade gravada;
III - os ambientes cobertos pelo SRA deverão contar com placa informativa com os dizeres: “Este ambiente possui captação ininterrupta de áudio e vídeo por meio do Sistema de Registro de Atividades - SRA”.
Parágrafo único. Os equipamentos de captação de áudio e vídeo deverão respeitar as especificações técnicas definidas em regulamento e manter o conteúdo gravado por, no mínimo, 30 dias.
Art. 3º A solicitação de acesso ao conteúdo captado pelo SRA se dará por qualquer dos legitimados do inciso II, do art. 2º, diretamente ao gestor do sistema na unidade educacional mediante requerimento que aponte, objetivamente, a justificativa e o trecho que se pretende acessar.
§1º Solicitado o acesso dentro do prazo de manutenção da gravação, o trecho acessado será colocado sub judice e armazenado por prazo não inferior a 90 dias.
§2º O regulamento definirá quem será o gestor do sistema em cada unidade de ensino e suas responsabilidades, inclusive quanto ao prazo para resposta e disponibilização dos conteúdos.
Art. 4º O regulamento disporá sobre as especificações técnicas, as responsabilidades e o calendário para implementação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário de implementação previsto em regulamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”
Após o exposto, para que se possa concluir pela incidência de alguma das hipóteses mencionadas acima, faz-se necessário confrontar o texto do projeto de lei perante a Lei citada como parâmetro para a possível declaração de prejudicialidade. Vejamos:
“LEI Nº 4.058, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
(Autoria do Projeto: Deputado Cabo Patrício)
Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências (grifo nosso)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º As escolas de educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal devem possuir sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externa e interna de suas dependências. (grifo nosso)
§ 1º O sistema de monitoramento de que trata o caput destina-se exclusivamente à preservação da segurança da comunidade escolar e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco esta segurança.
§ 2º O sistema de monitoramento de que trata o caput deverá constar, pelo menos, da instalação de circuito interno de TV, com possibilidade de gravação de imagens, e de câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas fronteiriças externas do estabelecimento e das áreas de circulação internas.
Art. 2º É obrigatória a afixação nas escolas de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.
Art. 3º É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores, secretarias, cantinas e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola. (grifo nosso)
Art. 4º As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade da direção da escola e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.
Art. 5º As escolas referidas no art. 1º terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação, para se adequar ao disposto nesta Lei.
Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis infratores as sanções legais cabíveis, de acordo com a regulamentação.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.”
Ao se analisar as hipóteses de prejudicialidade previstas nos arts. 175 e 176, no caso de lei já em vigor, a previsão de prejudicialidade encontra respaldo no inciso I do art. 176 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Dessa forma, seria possível arguir a prejudicialidade do Projeto de Lei n° 944, de 2024, com base no pressuposto de matéria pendente de deliberação por haver perdido a oportunidade.
No entanto, embora verificada a pretensão de inovação legislativa correlata, verificamos que, do cotejo entre o Projeto de Lei n° 944, de 2024 e a Lei n° 4.058, de 2007, não há óbice regimental à regular tramitação da proposição, haja vista que a função legislativa não deve sofrer restrição apenas sob o argumento de preexistência de norma sobre o mesmo assunto. É preciso adentrar no conteúdo da proposta legislativa a fim de se analisar o seu alcance. No caso em apreciação, percebe-se que na Lei Distrital vigente supramencionada, que não poderá haver instalação de câmeras em sala de aula, disposição antagônica ao intento do Projeto de Lei em trâmite nesta Casa. Em sentido oposto, o parágrafo único do art. 1° da proposição expressamente determina que haja a captação ininterrupta de áudio e vídeo das atividades desenvolvidas dentro das salas de aula. Por esta ótica, portanto, não há que se falar em prejudicialidade.
3. Conclusão.
Por tudo exposto, quanto ao Projeto de Lei n° 944, de 2024, opinamos pela continuidade de sua tramitação, sendo inaplicáveis à proposição o artigo 175 ou o inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, devendo, portanto, o projeto ser distribuído para as comissões permanentes competentes para a apreciação do mérito e da admissibilidade da matéria.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
4. Fundamentação.
_____. Projeto de Lei n° 944, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/18041/consultar?buscar=true
_____. Lei n° 4.058, de 2007 que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências”. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/56727/Lei_4058_18_12_2007.html
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis
_____. Glossário Legislativo do Congresso Nacional. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 04 de março de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 04/03/2024, às 17:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (113089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 01 de abril de 2024, às 19hs, no Plenário desta Casa, em alusão a Celebração do Dia da Pessoa Neurotípica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 01 de abril de 2024, às 19hs, no Plenário desta Casa, em alusão a Celebração do Dia da Pessoa Neurotípica.
JUSTIFICAÇÃO
É um termo que se refere a sujeitos que apresentam desenvolvimento e funcionamento neurológico típico, isto é, dentro dos padrões regulares. Podemos utilizar esse termo para mencionar, por exemplo, um adulto ou uma criança funcional que não apresenta alterações significativas na memória, atenção, cognição e assim por diante. O termo neurotípico denomina indivíduos que não manifestam alterações neurológicas ou do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette, Depressão, Dislexia, Esquizofrenia, entre outros.
As diferentes condições do desenvolvimento neurológico se baseiam em três características fundamentais, que podem se manifestar em conjunto ou isoladamente: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
A importância de acolher pessoas neuroatipico(as) transcende as fronteiras da compreensão e inclusão. Em uma sociedade que busca a igualdade e a diversidade, reconhecer e valorizar as diferentes formas de funcionamento cerebral é fundamental para construir uma comunidade verdadeiramente inclusiva.
A sessão solene tem o objetivo de colher as pessoas Neurotípico(as), promovendo a inclusão social, proporcionando a elas a oportunidade de participar da sociedade. Isso não apenas beneficia este grupo de pessoas em termos de bem-estar e realização pessoal, mas também enriquece a sociedade como um todo ao incorporar diferentes perspectivas, habilidades e talentos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (113066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 14:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (113070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 14:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (113068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 14:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (113025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 4 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (113029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 4 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 4 - SACP - (113026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 3 SELEG (112991).
Brasília, 5 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/03/2024, às 13:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (112984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Martins Machado - RELATOR)
Emenda SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 807/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica.”
Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (PTSMSVDF) com o objetivo de garantir a segurança e o deslocamento adequado de mulheres em situação de violência doméstica e familiar no momento em que solicitam e concluem o acionamento de equipamentos públicos, tais como delegacias, centros de acolhimento ou órgãos especializados.
Art. 2º O Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem como objetivos:
I- Proporcionar um meio de transporte seguro e eficiente para as vítimas de violência doméstica e familiar que buscam auxílio em equipamentos públicos;
II- Reduzir o tempo de resposta e aumentar a eficácia no atendimento às vítimas, promovendo uma abordagem mais ágil e segura;
III - Minimizar o risco de revitimização durante o deslocamento das vítimas;
IV - Reforçar a confiança das vítimas nos serviços públicos de proteção;
V – Garantir o retorno seguro da vítima à sua residência após o acionamento das forças de segurança.
Art. 3º O Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (PTSMSVDF) poderá ser implementado em colaboração com as autoridades competentes, órgãos de segurança pública, organizações não governamentais e empresas de transporte público ou privado que aderirem ao programa.
Parágrafo único. O Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar não exime a autoridade policial das obrigações previstas no art. 11 da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, bem como da sua atuação em casos nos quais, por motivos de segurança, a sua participação seja imprescindível.
Art. 4º O programa poderá utilizar diversos meios de transporte, incluindo veículos oficiais com acompanhamento especializado, parcerias com empresas de aplicativos de transporte, ou outros meios que garantam a segurança e a integridade das vítimas.
Art. 5º Os profissionais envolvidos no programa, sejam motoristas, agentes de segurança ou qualquer pessoa responsável pelo deslocamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, serão devidamente capacitados em abordagens sensíveis, direitos humanos e atendimento psicossocial.
Art.6º Todas as informações relacionadas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, seus destinos e trajetos serão tratadas com a máxima confidencialidade, garantindo a privacidade e segurança das pessoas atendidas pelo programa.
Art.7º Serão promovidas campanhas de divulgação e conscientização sobre a existência do programa, orientando a população sobre como acioná-lo e destacando a importância do transporte seguro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art.8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 9º As despesas decorrentes do Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementada, se necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 11:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração do parque infantil localizado entre na quadra 202, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração do parque infantil localizado entre na quadra 202, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra 202, ao lado do Posto de Saúde, em Santa Maria.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçada pública de acesso aos pedestres na Quadra 5, entre os conjuntos G e F, na Região Administrativa do Gama RA – II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçada pública de acesso aos pedestres na Quadra 5, entre os conjuntos G e F, na Região Administrativa do Gama RA – II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade construir calçada pública de acesso aos pedestres na quadra 5, entre os conjuntos G e F, no Gama.
Trata-se de reivindicação da comunidade, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares, além da dificuldade de passar pelo referido local em épocas de chuva devido a lama.
Destaca-se a situação de risco que as pessoas com deficiência estão sujeitas, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem acesso a serviços sociais públicos, onde relatam que a cidade de Taguatinga é a quarta cidade com maior número populacional do DF e mesmo assim não possui um restaurante comunitário para atender seus moradores.
O objetivo de uma restaurante comunitário é ser um equipamento público auxiliar da politica de segurança alimentar e nutricional, o qual deve garantir o acesso a alimentação adequada a população, principalmente as famílias em estado de vulnerabilidade social a um preço acessível.
Desta forma, é necessário garantir o acesso a esse serviço público por toda a população, e assim, sugiro a implantação de um restaurante comunitário em Taguatinga-DF, a fim de aprimorar o conforto e qualidade de vida da população
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 13:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112983, Código CRC: 1b6b7612
-
Despacho - 1 - CTMU - (112987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 11:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112987, Código CRC: 8723d7a2
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Requerimento - (112924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 14 de março de 2024, às 19 horas, no Sítio Hebrom - Núcleo Rural Monjolo, Chácara 23, para debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores do Núcleo Rural Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 14 de março de 2024, às 19 horas, no Sítio Hebrom - Núcleo Rural Monjolo, Chácara 23, para debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores do Núcleo Rural Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores do Núcleo Rural Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Os moradores do Núcleo Rural Monjolo têm enfrentado uma série de desafios que impactam diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-se questões relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviços públicos e regularização fundiária.
A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que os moradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentar suas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificar e priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.
A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparente entre os moradores do Núcleo Rural Monjolo e as autoridades locais, incluindo representantes do governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurança pública, saúde, educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrar soluções efetivas para os problemas enfrentados pela comunidade.
A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas e integradas para os problemas enfrentados pelo Núcleo Rural Monjolo. Ao reunir diferentes atores e especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam às necessidades da comunidade de forma abrangente e sustentável.
A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da cidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e a articulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca por melhorias em sua própria localidade.
Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelos moradores do Núcleo Rural Monjolo, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivem em situações de vulnerabilidade e precariedade.
Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções para os problemas enfrentados pelos moradores do Núcleo Rural Monjolo, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 10:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 10:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 11:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 11:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 11:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 11:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 11:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 11:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112924, Código CRC: 4869befc
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Despacho - 1 - CTMU - (112921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 10:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (112923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2024, às 15:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112923, Código CRC: affeda05
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Despacho - 2 - SACP-IND - (112920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2024, às 15:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 112859, Código CRC: 25f39009
-
Despacho - 1 - CTMU - (112860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Código Verificador: 112860, Código CRC: 57fab3e9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (112857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2024, às 15:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112857, Código CRC: 7764069c
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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